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APELOS
    Campanha dos Refugiados
October 97, Good news:
Thanks to thousands of letters and petitions.
The Portuguese government cancelled the revision of the constitution.
Amnesty International in Macao thanks everyone who joined this campaign.
Boas Notícias:
Graças a milhares de cartas e de petitções, o Governo Português cancelou a revisão constitucional. A Amnistia Internacional de Macau agradece a todas as pessoas que participaram nesta campanha.

    Refugiados:
    Quando o regresso significa a perda da Liberdade....


    A preocupação da Amnistia Internacional com a situação dos refugiados decorre do seu trabalho em favor dos direitos humanos, baseado em princípios internacionalmente reconhecidos, nos quais se inclui o princípio consagrado no artº33 da Convenção de Genebra: "Nenhum dos Estados contratantes expulsará ou repelirá um refugiado, seja de que maneira for, para as fronteiras de territórios onde a sua vida ou a sua liberdade sejam ameaçadas em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, fillação em determinado grupo social ou por causa das suas opiniões politicas".

    Os estatutos da AI comprometem o movimento no auxílio e assistência às pessoas que foram prisioneiros de consciência ou que se pode esperar que venham a sê-lo se forem enviadas de volta aos seus países. A AI opõe-se ao envio de indivíduos de um país para outro quando se possa esperar que venham a tornar-se prisioneiros de consciência ou a ser sujeitos a tortura, pena de morte, desaparecimento ou execução extra-judicial. Assim. sempre que alguém corre o risco de ser forçado a regressar a um país onde os seus direitos humanos se encontrem ameaçados, ou seja enviado para um terceiro país onde não lhe seja assegurada protecção contra esse regresso forçado, a AI intervém junto dos Estados, pressionando-os no sentido de estabelecerem e respeitarem um processo conducente à obtenção do Estatuto de Refugiado.

    Nestes casos, a secção local da AI tenta assegurar que ao refugiado em questão seja garantido o direito de apelar contra a deportação. Após consultar o Secretariado Internacional, pode pedir ao governo do seu país que conceda asilo com base em razões humanitárias e certificar-se que o refugiado corre o risco de perder a sua liberdade se for obrigado a regressar ao seu país de origem.
    Acontecimentos à escala mundial como as migrações em massa motivadas pela fome ou pela guerra e, recentemente, os movimentos humanos do Leste para a Europa Ocidental, têm contribuido para uma nova interpretação da definição de “refugiado"fornecida pela Convenção de Genebra de 1951. A resposta dos Estados a estas mudanças, tem sido no sentido de uma maior restrição na concessão de asilo, o que constitui, naturalmente, motivo de actual preocupação para a AI.

    No âmbito da CEE, em 1990, foi assinada uma convenção segundo a qual o parecer de um estado membro, sobre cada pedido de asilo que lhe seja feíto, é definitivo e vinculativo para todos os outros estados da Comunidade.
    Como as legislações internas dos países comunitários divergem, sendo umas mais liberais e abertas do que outras, daqui resulta, por exemplo, que se um individuo pedir asilo em lnglaterra, e este lhe for recusado, esse mesmo indivíduo já não poderá fazer o pedido em Portugal apesar de, segundo a legislação portuguesa, ele lhe poder ser hipoteticamente concedido.

    Subscreva o apelo da AI em

    A AI é membro da Comissão Coordenadora na Assisténcia aos Refugiados da Organização de Unidade Africana. Mantêm também contactos com o Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados.
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    APELO

    A Amnistia Internacional de Macau e a Secção Portuguesa estão a recolher assinaturas para o seguinte apelo relacionado com a revisão constitucional. Contribua para esta inciativa quer subscrevendo esta petição quer escrevendo cartas dirigidas ao Senhor Presidente de Portugal Dr. Jorge Sampaio, Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, 1300, Lisboa. Fax: +351 136 257 00
e ao Senhor Presidente da Assembleia da República, Dr.Almeida Santos, Palácio de S.Bento, 1200, Lisboa. Fax +351 160 7771.


    NÃO ÀS EXTRADIÇÕES
    Revisão da Consituição da República Portuguesa
    Os Direitos Humanos têm de ser Salvaguardados

    Os signatários, tendo conhecimento do acordo de revisão constitucional PS/PSD, em que só admite a possibilidade de extradição de cidadãos para paises em que vigora a pena de morte (proposta para o art 33º) manifestam a sua veemente oposição a tal proposta, já que ela contraria as orientações humanitárias constantes de normativos internacionais de que Portugal é Estado-parte, além de se tratar dum recuo numa matéria em que Portugal aparece como pioneiro na rejeição da pena de morte.
    As garantias referidas, de não execução de pena, não são seguras e podem criar a ilusão de que a pena de morte na lei não é importante se os governos não a aplicarem. Os governos mudam mas a lei pode manter-se. A admissibilidade da pena de morte é inaceitável . A revisão da Constituição da República Portuguesa não pode conter recuos em matéria de Direitos Humanos.

 

          ............................ 1997 ...../.....

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    NOTA:  Assinatura + nome completo + morada.   Não é difícil redigir apelos ou escrever cartas.Escreva de forma natural, simples, clara e educada. Evite cartas rebuscadas, os insultos e as opiniões políticas ou ideológicas. Procure apresentar os factos de forma objectiva e imparcial como a AI o faz. Acima de tudo, procure transmitir os conceitos de universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos.

Amnistia Internacional de Macau
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